segunda-feira, 8 de junho de 2015

Resumo da 7ª sessão Direito e Burocracia

MESA: DIREITO E BUROCRACIA (Capítulos 18, 19 e 20 de Sobre o Estado).
DATA: 11/06/2015
Resumo da Palestra de Sylvio Gadelha:
A palestra foi concebida com fins declaradamente didáticos, servindo a uma tripla finalidade, a saber: em primeiro lugar, proporcionar ao público algumas breves e sumárias definições introdutórias tanto da noção de “burocracia” quanto da noção de “direito”, buscando articular uma à outra, e apontar, sem pretensões exaustivas, em que sentido a relação entre direito e burocracia, em face do Estado, ou na medida em que se encontra implicada ao funcionamento do Estado, faz problema às ciências sociais, sobretudo, à sociologia e à ciência e à filosofia políticas. Em segundo lugar, partilhar com o público, de forma concisa, considerações sobre alguns tópicos acerca da burocracia e do direito, tratados por Bourdieu ao longo dos capítulos 18, 19 e 20 de seu livro Sobre o Estado – tais são os casos, por exemplo, dos seguintes tópicos: a) o tópico relativo aos fatores associados à gênese de um metacampo do poder (diferenciação e dissociação das autoridades dinástica e burocrática); b) o tópico referente à dinâmica que envolve a ação, os conflitos de interesse e as relações entre os agentes burocráticos (caso dos “funcionários puros” e dos “funcionários impuros”), em meio a processos de corrupção institucionalizada no Estado chinês; c) o tópico que alude às lutas jurídicas, concebendo-as como lutas simbólicas pelo poder. Em terceiro lugar, por fim, a palestra visa a tentar estabelecer um diálogo possível entre formulações de Pierre Bourdieu e Michel Foucault, acerca do funcionamento do Estado no âmbito do neoliberalismo, para o que lança mão de uma aproximação estratégica ao campo educacional.

MESA: DIREITO E BUROCRACIA (Capítulos 18, 19 e 20 de Sobre o Estado).
DATA: 11/06/2015
Resumo da Palestra de Linda Gondim:
A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO COMO METACAMPO DO PODER
BOURDIEU, Pierre. Lição de 21 de novembro de 1991. In: Sobre o Estado: Curso no Collège de France (1989-1992). p. 440-463. 
O texto inicia-se com a resposta a uma pergunta sobre a oposição público/privado, que Bourdieu considera complexa. Segundo ele, não existe uma dicotomia público/privado, pois este se define em relação àquele, como fica claro no caso das profissões “liberais”: elas dependem de regulamentos e certificados emitidos pelo Estado. O autor considera que a análise do Estado nessa perspectiva leva necessariamente a uma discussão da vida política atual, pois o conceito de espaço público (que ele considera “detestável”) remete a ideologias sobre Estado, política, democracia. Adverte que há imites a respeitar quando se questiona o uso político da cátedra e convida os ouvintes a refletirem sobre as implicações políticas das análises que apresenta. O primeiro ponto é que a “transmutação” do privado em público foi um processo que se desenrolou ao longo de um período histórico que vai do século XII ao século XVIII, quando ocorreu a “alquimia” que transmutou o privado em público. É um período de transição, um processo não linear, no qual convivem estruturas ambíguas: “sobrevivências feudais” ou “primícias das formas modernas” (p. 443). A ambiguidade torna o período interessante para a compreensão de suas lógicas, as quais, com o passar do tempo, tendem a se banalizar e, assim, se tornam mais obscuras, difíceis de identificar. Alerta contra o equívoco – muito comum entre os historiadores – de se buscar as origens primeiras dos fenômenos, pois o essencial é considerar as transições longas, com seus avanços e recuos. Dá como exemplo dessas transições: a separação entre os bens privados do rei e os da Coroa; a ideia de traição (a quem se trai, o Rei ou a nação?); a ambiguidade dos detentores de cargos em relação ao princípio da transmissão pelo direito ou pela 
hereditariedade. Considera que o Estado, como um “metacampo do poder”, se constitui a partir da diferenciação que ocorre no exercício do poder dinástico, em direção à criação de posições burocráticas que constituem elos de uma cadeia, levando à constituição de campos diferenciados: campos jurídico, administrativo, intelectual etc., cada um com suas lutas específicas. O “metacampo do poder” é o lugar onde se exerce a autoridade do Rei e que, depois do fim da monarquia, passa 
a ser o Estado – “um espaço diferenciado no interior do qual detentores de poderes diferentes lutam para que seu poder seja o poder legítimo” (p. 448). A seção seguinte, baseada no livro de S. Hanley Le lit de justice des rois de France, trata de dois princípios que operam na constituição do Estado: o princípio dinástico e o princípio jurídico. Bourdieu destaca como ponto positivo do livro de Sarah Hanley a análise dos aspectos rituais das sessões do Parlamento (destinação de lugares, protocolo, cor das roupas etc.), e não somente das teorias. Os juristas travam uma luta por palavras. Como ocorre em todos os campos, compartilham um capital simbólico comum, nomeadamente o uso do latim, os argumentos provenientes do direito canônico e/ou do direito romano. Já os nobres de espada provavelmente ignoram esses debates – o que é um exemplo de uma característica definidora do 
campo: seus membros combatem por coisas que parecem imperceptíveis para quem está fora, ainda que próximo. Bourdieu assinala as contradições nas posições dos juristas: cabe-lhes defender o primado do direito, daquilo que deve ser; não podem simplesmente apoiar a fórmula dinástica. contudo, é de seu interesse transmitir hereditariamente o próprio cargo. Em relação a seu papel junto ao rei, o próprio fato de darem razões para legitimar o poder monárquico é já uma limitação desse poder, porque afirma que o mesmo tem que ser justificado. Os juristas são detentores de uma competência que os coloca numa situação paradoxal nas lutas com a monarquia. Estas são lutas técnicas, mas com dimensão simbólica, pois “não se pode legitimar o rei ou limitar a sua competência sem afirmar a diferença relativamente ao rei – diferença que tem de ser reconhecida pelo rei” (p. 462).

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