A palestra será ministrada por Irlys Barrera.
Capítulo 2 (curso de 25 de janeiro de 1990)
Capítulo 2 (curso de 25 de janeiro de 1990)
O texto do Curso de 25 de janeiro de 1990 pode ser lido como proposta metodológica de investigação que desconstrói as versões generalizantes sobre o tema do Estado e instituições a ele articuladas. Bourdieu critica as concepções teóricas e filosóficas que afirmam a natureza abstrata e uniforme do Estado, contribuindo assim para criar efeitos de teoria. Se a pretensão demoníaca do Estado é a de produzir a visão verdadeira e oficial do mundo social, a tarefa do sociólogo não está isenta dos mesmos riscos de uma generalização legitimada pela teoria. Trata‐se de se pensar sobre as condições concretas que fazem com que a instituição estatal se torne operante em sua luta simbólica para construir e impor uma visão de mundo como universal. O Estado funciona como um artefato progressivo, feito por agentes especializados, dotados de poder fiduciário e que controlam diferentes recursos, estando submetidos a uma mesma soberania. São agentes organizados em comissões que elaboram a alquimia de transformar o particular em universal, conferindo ao Estado o estatuto do sagrado. O capital de recursos investidos contribui para dar o sentido de universalidade às práticas políticas, fazendo com que coisas insignificantes sejam ritualizadas criando a agenda dos problemas públicos. Ao invés da oposição entre Estado e sociedade civil, Bourdieu considera a perspectiva de um continuum que supõe uma distribuição do acesso aos recursos públicos, materiais ou simbólicos, mediada por instituições, as quais se associam o nome Estado. Essa distribuição é objeto de disputas permanentes, sendo as lutas políticas a forma mais típica para derrubar ou interferir sobre essa distribuição. A genealogia histórica do Estado, segundo o autor, é então uma tarefa dificílima, podendo ser pensada a partir de um acúmulo de experiências e comparações não redutíveis a uma tendência genérica que arriscaria esvaziar a própria noção de Estado.
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